Ainda sobre Liga Muçulmana-Sporting da Beira: CNAF suspende Aníbal Armando
23/11/2011
A COMISSÃO Nacional de Árbitros de Futebol (CNAF) suspendeu o árbitro Aníbal Armando por um período de 150 dias (cinco meses) de toda a actividade desportiva por erros graves cometidos no jogo entre a Liga Muçulmana e Sporting da Beira da 25ª jornada do Moçambola.
A CNAF, reunida em sessão extraordinária no dia 17 do mês em curso, apreciou o relatório do jogo nº 171 dirigido Aníbal Armando, tendo como auxiliares Francisco Machel e Raimundo Artur. O quarto árbitro foi Sérgio Lopes, e decidiu penalizar o juiz e um dos seus coadjuvantes.
A grave intervenção de Aníbal Armando neste encontro, aliás a única que concorreu para a sua penalização, foi evitar a expulsão do guarda-redes Simplex, numa jogada em que o “keeper” travou em falta o meio-campista leonino, Degato, quando este se escapuliu deste e pronto para marcar mais um golo.
Simplex já havia visto um amarelo e, na circunstância, Aníbal Armando sancionou propositadamente Cantoná que já estava fora da jogada, evitando o verdadeiro infractor que, na sequência disso, acumularia o segundo amarelo que dá direito à expulsão.
A CNAF considerou igualmente culpado o segundo auxiliar, Raimundo Artur, pelo facto de a jogada ter acontecido no meio-campo sobre o seu controlo, tendo-lhe aplicado uma pena de três meses de suspensão.
A CNAF, no seu comunicado que pune Aníbal Armando, e um dos seus auxiliares, escreve que, “face às constatações, imagens de vídeo do jogo e as observações do delegado técnico nomeado pela CNAF para observar os árbitros, a direcção deste órgão deliberou o seguinte:
1º - Punir o senhor Aníbal Armando com a pena de 150 dias de suspensão por ter infringido o artigo 91º, alínea f), número 1, conjugado com o artigo 114º, alínea c), de acordo com o Regulamento de Arbitragem em vigor.
- Agravante: a sua decisão prejudicou o Sporting da Beira, pois teria jogado mais 45 minutos em superioridade numérica.
- Atenuante: o facto de até à data do jogo ter tido um bom comportamento.
2º - Punir o senhor Raimundo Artur com a pena de 90 dias de suspensão, por ter infringido o artigo 9º, alínea f), número 1, conjugado com o artigo 114º, alínea c), de acordo com o Regulamento de Arbitragem em vigor.
- Atenuante: o facto de até à data ter tido um bom comportamento; o lance ocorre no lado contrário do seu meio-campo, área diagonal do árbitro principal.
3º - Ilibar os senhores Francisco Machel e Sérgio Lopes”.
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